O curso do projeto legislativo

.O processo legislativo de consideração de projetos de lei

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12/7/20234 min ler

APRESENTADOR

De acordo com a Constituição, um deputado, um grupo de deputados, o Senado (apenas no seu conjunto), o governo e os conselhos regionais têm o direito de apresentar projetos de lei. Além da redação da lei, a proposta também inclui um relatório explicativo. Este deverá avaliar o estatuto jurídico actual, explicar a necessidade do novo regulamento, descrever os efeitos esperados nos orçamentos públicos e clarificar a conformidade da proposta com a ordem constitucional e os tratados internacionais.

CÂMARA DOS COMUNS

O projeto é submetido ao presidente da Câmara dos Deputados, que o encaminha à comissão organizadora. O Presidente da Câmara também enviará o projeto de lei a todos os deputados e clubes para que se preparem para a sua apreciação.

GOVERNO

Caso o governo não seja o proponente da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados lhe enviará uma proposta para se manifestar. O governo comentará dentro de 30 dias.

CÂMARA DOS COMUNS

  • Ó

    A comissão organizadora propõe os relatores para a primeira leitura e sugere a qual comissão a Câmara deverá encaminhar o projeto em primeira leitura.

  • 1

    1. LeituraDurante a primeira discussão da proposta no plenário da Câmara, falarão o redator da lei e o relator. Após o debate geral, que não é limitado no tempo, a Câmara pode rejeitar a proposta, devolvê-la para posterior elaboração ou ordenar que uma das comissões continue a discuti-la.

  • EM

    • A comissão costuma discutir o projeto em até 60 dias. A Câmara dos Representantes atribui a maioria dos projetos de lei a um único comitê de acordo com o foco substantivo da proposta. A comissão discute o projeto de lei primeiro num debate geral, depois num debate detalhado, no qual os deputados podem propor alterações. Ao final, a comissão adota uma resolução na qual recomenda à Câmara que aprove, rejeite ou devolva a proposta para posterior elaboração. Pelo menos um quinto dos membros do comitê pode apresentar um relatório contrário.

  • 2

    2. LeituraEm segunda leitura, em reunião da Câmara dos Deputados, o projeto de lei será apresentado novamente pelo proponente, após o que falará o relator da comissão. O debate geral é seguido de um debate detalhado, no qual qualquer deputado pode apresentar alterações. Os deputados também podem apresentar proposta de rejeição do projeto de lei, que é votado apenas em terceira leitura, ou proposta de devolução do projeto de lei à comissão para nova discussão. Se a lei não for devolvida à comissão para nova discussão ao final da segunda leitura, ela segue para a terceira leitura.

  • 3

    3. LeituraA terceira leitura não poderá ser iniciada antes de 72 horas após a entrega das alterações aos deputados. O prazo pode ser reduzido, por proposta do peticionário e com anuência da Câmara, para um mínimo de 48 horas. No debate, apenas podem ser propostas correções de erros técnicos legislativos e outros ou a repetição da segunda leitura. O relator, juntamente com o proponente, expressa sua opinião sobre a proposta (positiva, negativa, neutra). Primeiro, são votadas alterações individuais ou outras propostas e, finalmente, o projecto de lei como um todo. Se o consentimento não for expresso, o projeto de lei não foi adotado e o processo legislativo é encerrado sem sucesso. Se houver consentimento, a discussão na Câmara termina nesta fase e o projeto de lei, com o qual a Câmara obteve aprovação, é encaminhado ao Senado sem demora desnecessária.

SENADO

  • P.S.

    O Presidente do Senado encaminha o projeto de lei encaminhado à comissão organizadora do Senado. O Senado é obrigado a decidir sobre o projeto no prazo de 30 dias após seu encaminhamento. O Senado trata da proposta em leitura única, precedida de discussão na comissão competente.

  • Ó

    O projeto é encaminhado às comissões pela comissão organizadora do Senado no prazo máximo de três dias após a transferência da lei da Câmara dos Deputados.

  • EM

    • As discussões nas comissões do Senado ocorrem de forma semelhante às das comissões da Câmara (nomeação do relator, debate geral, debate detalhado, emendas, resolução final). As comissões sabem que a Câmara aprova as emendas do Senado como um todo. Portanto, muitas vezes os senadores propõem apenas as emendas que têm chance de serem aceitas na Câmara como um todo.

  • COM

    Se o Senado aprovar o projeto de lei ou manifestar a vontade de não tratá-lo, ou se o prazo de 30 dias para discussão expirar em vão, a lei é encaminhada ao presidente para assinatura. Se o Senado rejeitar o projeto de lei ou aceitar alterações ao mesmo, o projeto de lei será devolvido à Câmara dos Deputados para discussão.

CÂMARA DOS COMUNS

  • P.S.

    A Câmara vota novamente o projeto rejeitado pelo Senado. Se a lei for aprovada pela maioria de todos os deputados (101), a rejeição do Senado é dita anulada e a lei é aprovada. Se o Senado devolver a lei com alterações, a Câmara dos Representantes vota a proposta alterada no prazo mínimo de 10 dias (uma maioria simples é suficiente para aprovação). Caso contrário, ele vota a redação original da lei. Deve ser confirmado pela maioria de todos os deputados.

PRESIDENTE

  • P

    O Presidente da República tem o direito de devolver a lei com justificação no prazo de 15 dias a contar do dia em que foi enviada à Câmara dos Deputados. Nesse caso, a Câmara dos Representantes vota novamente a lei devolvida. Se o Presidente não devolver a lei, ele a assina e a encaminha ao Presidente da Câmara dos Deputados.

CÂMARA DOS COMUNS

  • P.S.

    A Câmara dos Deputados vota novamente a lei devolvida pelo presidente. Se a lei for apoiada pela maioria de todos os deputados (101 votos), então a lei é aprovada.

PRIMEIRO MINISTRO

  • VL

    A lei aprovada é enviada ao Primeiro-Ministro para assinatura e submetida para publicação na Colecção de Leis e torna-se válida. Somente a data especificada na lei entra em vigor.