O curso do projeto legislativo
.O processo legislativo de consideração de projetos de lei
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12/7/20234 min ler
APRESENTADOR
De acordo com a Constituição, um deputado, um grupo de deputados, o Senado (apenas no seu conjunto), o governo e os conselhos regionais têm o direito de apresentar projetos de lei. Além da redação da lei, a proposta também inclui um relatório explicativo. Este deverá avaliar o estatuto jurídico actual, explicar a necessidade do novo regulamento, descrever os efeitos esperados nos orçamentos públicos e clarificar a conformidade da proposta com a ordem constitucional e os tratados internacionais.
CÂMARA DOS COMUNS
O projeto é submetido ao presidente da Câmara dos Deputados, que o encaminha à comissão organizadora. O Presidente da Câmara também enviará o projeto de lei a todos os deputados e clubes para que se preparem para a sua apreciação.
GOVERNO
Caso o governo não seja o proponente da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados lhe enviará uma proposta para se manifestar. O governo comentará dentro de 30 dias.
CÂMARA DOS COMUNS
Ó
A comissão organizadora propõe os relatores para a primeira leitura e sugere a qual comissão a Câmara deverá encaminhar o projeto em primeira leitura.
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1. LeituraDurante a primeira discussão da proposta no plenário da Câmara, falarão o redator da lei e o relator. Após o debate geral, que não é limitado no tempo, a Câmara pode rejeitar a proposta, devolvê-la para posterior elaboração ou ordenar que uma das comissões continue a discuti-la.
EM
A comissão costuma discutir o projeto em até 60 dias. A Câmara dos Representantes atribui a maioria dos projetos de lei a um único comitê de acordo com o foco substantivo da proposta. A comissão discute o projeto de lei primeiro num debate geral, depois num debate detalhado, no qual os deputados podem propor alterações. Ao final, a comissão adota uma resolução na qual recomenda à Câmara que aprove, rejeite ou devolva a proposta para posterior elaboração. Pelo menos um quinto dos membros do comitê pode apresentar um relatório contrário.
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2. LeituraEm segunda leitura, em reunião da Câmara dos Deputados, o projeto de lei será apresentado novamente pelo proponente, após o que falará o relator da comissão. O debate geral é seguido de um debate detalhado, no qual qualquer deputado pode apresentar alterações. Os deputados também podem apresentar proposta de rejeição do projeto de lei, que é votado apenas em terceira leitura, ou proposta de devolução do projeto de lei à comissão para nova discussão. Se a lei não for devolvida à comissão para nova discussão ao final da segunda leitura, ela segue para a terceira leitura.
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3. LeituraA terceira leitura não poderá ser iniciada antes de 72 horas após a entrega das alterações aos deputados. O prazo pode ser reduzido, por proposta do peticionário e com anuência da Câmara, para um mínimo de 48 horas. No debate, apenas podem ser propostas correções de erros técnicos legislativos e outros ou a repetição da segunda leitura. O relator, juntamente com o proponente, expressa sua opinião sobre a proposta (positiva, negativa, neutra). Primeiro, são votadas alterações individuais ou outras propostas e, finalmente, o projecto de lei como um todo. Se o consentimento não for expresso, o projeto de lei não foi adotado e o processo legislativo é encerrado sem sucesso. Se houver consentimento, a discussão na Câmara termina nesta fase e o projeto de lei, com o qual a Câmara obteve aprovação, é encaminhado ao Senado sem demora desnecessária.
SENADO
P.S.
O Presidente do Senado encaminha o projeto de lei encaminhado à comissão organizadora do Senado. O Senado é obrigado a decidir sobre o projeto no prazo de 30 dias após seu encaminhamento. O Senado trata da proposta em leitura única, precedida de discussão na comissão competente.
Ó
O projeto é encaminhado às comissões pela comissão organizadora do Senado no prazo máximo de três dias após a transferência da lei da Câmara dos Deputados.
EM
As discussões nas comissões do Senado ocorrem de forma semelhante às das comissões da Câmara (nomeação do relator, debate geral, debate detalhado, emendas, resolução final). As comissões sabem que a Câmara aprova as emendas do Senado como um todo. Portanto, muitas vezes os senadores propõem apenas as emendas que têm chance de serem aceitas na Câmara como um todo.
COM
Se o Senado aprovar o projeto de lei ou manifestar a vontade de não tratá-lo, ou se o prazo de 30 dias para discussão expirar em vão, a lei é encaminhada ao presidente para assinatura. Se o Senado rejeitar o projeto de lei ou aceitar alterações ao mesmo, o projeto de lei será devolvido à Câmara dos Deputados para discussão.
CÂMARA DOS COMUNS
P.S.
A Câmara vota novamente o projeto rejeitado pelo Senado. Se a lei for aprovada pela maioria de todos os deputados (101), a rejeição do Senado é dita anulada e a lei é aprovada. Se o Senado devolver a lei com alterações, a Câmara dos Representantes vota a proposta alterada no prazo mínimo de 10 dias (uma maioria simples é suficiente para aprovação). Caso contrário, ele vota a redação original da lei. Deve ser confirmado pela maioria de todos os deputados.
PRESIDENTE
P
O Presidente da República tem o direito de devolver a lei com justificação no prazo de 15 dias a contar do dia em que foi enviada à Câmara dos Deputados. Nesse caso, a Câmara dos Representantes vota novamente a lei devolvida. Se o Presidente não devolver a lei, ele a assina e a encaminha ao Presidente da Câmara dos Deputados.
CÂMARA DOS COMUNS
P.S.
A Câmara dos Deputados vota novamente a lei devolvida pelo presidente. Se a lei for apoiada pela maioria de todos os deputados (101 votos), então a lei é aprovada.
PRIMEIRO MINISTRO
VL
A lei aprovada é enviada ao Primeiro-Ministro para assinatura e submetida para publicação na Colecção de Leis e torna-se válida. Somente a data especificada na lei entra em vigor.